INTRODUÇÃO
O Conselho de Administração da CALIDAD CONSULTORIA IMOBILIÁRIA com o intuito de orientar a conduta dos Colaboradores e da empresa elaborou este Código de Ética e Conduta (“Código”), estabelecendo os valores e padrões de conduta que devem ser preservados e praticados pelos Colaboradores, tanto no relacionamento entre si, como em relação às demais pessoas e entidades com as quais a Empresa se relacione, a exemplo dos Parceiros de Negócios, tais como os corretores de imóveis associados, fornecedores de produtos e prestadores de serviços, além de Clientes, Concorrentes, Agentes Públicos e Acionistas.
Ficam definidos como “Colaboradores”, no plural, e “Colaborador(a)”, no singular, todos os administradores(as), empregados(as), estagiários(as) nos termos da Lei Geral do Estágio, independentemente da área ou posição hierárquica, e prestadores de serviços terceirizados regulares nos estabelecimentos da empresa.
Este Código não tem a pretensão de ser exaustivo e não se confunde com as leis, normas e regulamentações especiais que afetam os negócios da Empresa. Consiste em ferramenta para pautar comportamentos que ocorram no exercício das respectivas funções na Empresa. Estão aqui os valores e padrões comportamentais consolidados ao longo da história da CALIDAD CONSULTORIA IMOBILIÁRIA.
VALORES
1. Empatia
A 61 se coloca no lugar de seus clientes para compreender suas dúvidas e angústias. Não precisa se preocupar em chegar com todas as respostas prontas. Basta um pouco de conversa para a gente conseguir se entender.
2. Inovação
Para a 61 inovação é a solução. É tornar as coisas mais ágeis, simples, eficazes. Estamos a todo momento buscando a crista da onda para oferecer o serviço mais efetivo sem perder tempo com pirotecnia tecnológica.
3. Expertise
A 61 não tem medo de admitir que não sabe tudo. Mas asseguramos que estamos nessa estrada faz tempo. Com uma expertise única baseada em muitos negócios que qualificam nossa equipe para qualquer desafio.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO E GARANTIAS DE PROTEÇÃO AO REPORTANTE
A CALIDAD CONSULTORIA IMOBILIÁRIA preza pela disseminação de seus valores e padrões de conduta, encorajando o relato interno e externo de infrações a este Código às demais Políticas Internas e à legislação vigente, por meio de seus Canais de Comunicação.
Com a finalidade de incentivar o relato de infrações por seus Colaboradores, Parceiros de Negócios e qualquer outra pessoa, a CALIDAD CONSULTORIA IMOBILIÁRIA assegura aos reportantes e às testemunhas de boa-fé o direito de:
- realizar relatos de forma anônima e por meio de canais independentes;
- caso se identifique, ter assegurada a confidencialidade de seus dados pessoais, que ficarão restritos aos responsáveis pela apuração do relato;
- não sofrer retaliações decorrentes do relato, de ordem física, psicológica, profissional, reputacional, financeira, disciplinar ou qualquer outra; e,
- acompanhar a apuração do relato e seus resultados.
Os Canais de Comunicação da CALIDAD CONSULTORIA IMOBILIÁRIA são o conjunto de plataformas gratuitas pelas quais poderão ser enviados relatos e dúvidas de integridade, podendo ser acessados pelos seguintes meios:
Contatos diretos: Diretora Executiva da área de Recursos Humanos Corporativa ou o Responsável do Compliance da Empresa.
Telefone: (61) 3686-2430
AMBIENTE DE TRABALHO
A CALIDAD CONSULTORIA IMOBILIÁRIA acredita que a gestão do clima organizacional cria espaço para comprometimento e engajamento de nossas pessoas na geração de oportunidades de negócios para a Empresa. Neste contexto, buscamos a revisão contínua de políticas e procedimentos para gerar isonomia no tratamento de pessoas e entregas, criação de métodos meritocráticos diretamente relacionados à performance de profissionais e à viabilização de um ambiente de desenvolvimento para aperfeiçoamento técnico e comportamental perene.
A CALIDAD CONSULTORIA IMOBILIÁRIA adota as seguintes diretrizes que devem ser seguidas por seus Colaboradores dentro do ambiente de trabalho e por seus Parceiros de Negócios quando representarem ou autuarem em favor da empresa:
1. RESPEITO ÀS LEIS vigentes, políticas e regulamentos internos, tais como a POLÍTICA DE NEGOCIAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS e a POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE
ATO OU FATO RELEVANTE, conforme aplicável e, especificamente, conhecer e cumprir integralmente o conteúdo de todas as leis, decretos e regimentos aplicáveis às suas atividades, tais como Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), Lei nº 8.137/1990 (Lei de Crimes Contra a Ordem Econômica), Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), Decreto nº 3.678/2000 (Convenção sobre o combate da corrupção de servidores públicos estrangeiros em transações comerciais internacionais), Decreto nº 4.410/2002 (Convenção Interamericana contra a corrupção), Decreto nº 5.687/2006 (Convenção das Nações Unidas contra corrupção), Lei nº 12.529/2011 (Lei Antitruste), Lei nº 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses na Administração Pública Federal), Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), Decreto nº 8.429/2015 (Regulamenta a Lei Anticorrupção), Lei nº 12.850/2013 (Lei de Organizações Criminosas), Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), e Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações).
2. ZELO PELO PATRIMÔNIO DA EMPRESA usando de forma correta os bens e recursos para que não ocorram danos, manuseio inadequado, perdas, furtos ou retiradas sem prévia autorização. É proibida a utilização de equipamentos, instalações, recursos e meios eletrônicos da Empresa para fins particulares, devendo o Colaborador se responsabilizar pela salvaguarda e proteção dos ativos em seu poder ou a ele delegados.
3. RESPONSABILIDADE NA UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS DA EMPRESA1, tendo
como exemplos:
1. utilização de aplicativos licenciados pelos fabricantes.
2. não trocar mensagens de conteúdo impróprio, racista ou discriminatório, bem como imagens e textos obscenos ou ofensivos ao pudor e à honra.
4. PRÁTICAS DE TRABALHO JUSTAS, devendo todos os Colaboradores serem tratados com dignidade e respeito. A seleção, promoção, remuneração e disciplina aplicáveis aos Colaboradores devem ser baseadas em sua capacidade, qualidade do trabalho, atitude
1 A empresa reserva-se no direito de CONTROLAR E MONITORAR o acesso à internet, bem como as comunicações eletrônicas que tenham conexão com os equipamentos e redes interligadas ao sistema de tecnologia da informação da Empresa.
e potencial.
5. Compreensão de que a empresa tem uma POSTURA ISENTA EM RELAÇÃO A ASSUNTOS POLÍTICOS E RELIGIOSOS, não sendo permitida a utilização de recursos, ativos ou marcas registradas da Empresa para a realização de campanha religiosa, política de partidos e/ou candidatos, sem prejuízo do direito dos Colaboradores se envolverem nesses assuntos de forma pessoal e voluntária e fora do expediente de trabalho.
6. NÃO COMPARTILHAR OU DIVULGAR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS OU QUE
POSSAM IMPACTAR O SEU VALOR DE MERCADO2, beneficiando-se a si próprio ou a terceiros, independente do meio de transmissão da informação, seja impresso, eletrônico ou oral. Fica ressalvada somente a divulgação a outros Colaboradores ou a terceiros que necessitem das informações para o desempenho de suas atividades na ou para a Empresa.
1. Esta regra prevalece mesmo após o término do contrato de trabalho / prestação de serviço.
2. Deve-se ter atenção e prudência ao realizar reuniões em locais públicos (restaurantes, aeroportos, elevadores, cafés etc).
3. Em caso de dúvidas sobre a confidencialidade da informação, procure o seu gestor.
7. NEGOCIAÇÃO COM AS AÇÕES DA EMPRESA. Aos Colaboradores é expressamente proibida (i) a utilização de informação relevante acerca da Empresa não divulgada ao mercado (informação privilegiada) para obter vantagem, para si ou para qualquer terceiro, no mercado de valores mobiliários; (ii) repassar a informação privilegiada a terceiros; e (iii) negociar, de forma direta ou por meio de terceiro, valores mobiliários de emissão da Empresa enquanto a referida informação privilegiada não for amplamente divulgada ao mercado na forma da regulamentação aplicável.
8. NÃO SE MANIFESTAR PUBLICAMENTE em nome da empresas quando não autorizado ou habilitado para tal.
9. NÃO REALIZAR CONDUTA QUE CAUSE CONSTRANGIMENTO ou seja desrespeitosa com liderados ou outras pessoas da empresa ou fora dela, tais como palavras ofensivas, intimidação, assédio sexual ou moral, agressão psicológica ou física, bullying, campanhas difamatórias, exposições ou outros tratamentos que atinjam, direta ou indiretamente, a dignidade pessoal e a integridade física e psíquica de Colaboradores, Clientes ou parceiros de Negócio, mantendo sempre comportamento pessoal compatível com os padrões socialmente praticados.
10. NÃO USAR O CARGO OU A FUNÇÃO para solicitar favores ou serviços pessoais a liderados ou Parceiros de Negócio.
11. VESTIMENTA. Usar trajes adequados ao ambiente de trabalho dentro de padrões socialmente aceitos.
2 A Empresa mantém em sigilo todas as informações pessoais de seus Colaboradores, Parceiros de Negócios e Clientes, em atenção às melhores práticas de mercado em relação à proteção da privacidade, inviolabilidade da intimidade e de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, sendo que o acesso a tais informações é restrito aos Colaboradores da Empresa autorizados e que possuam a necessidade de obter tais informações para exercício correto de suas funções.
12. NÃO REALIZAR CONDUTA DISCRIMINATÓRIA OU PRECONCEITUOSA envolvendo
idade, raça, cor, etnia, origem, nacionalidade, sexo biológico, orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero, política, religião, credo, filosofia de vida, cultura, posição social, aparência física, estado civil, grau de escolaridade, formação, linguagem, deficiências físicas, mentais ou intelectuais ou qualquer outra qualidade individual distintiva, escolha, posição ou característica pessoal.
13. NÃO FUMAR, CONSUMIR BEBIDA ALCOÓLICA E SUBSTÂNCIAS INEBRIANTES NO
AMBIENTE DE TRABALHO, bem como não estar sob efeito de tais substâncias inebriantes durante a jornada de trabalho.
PADRÕES DE CONDUTA
A Empresa espera e exige que todas as pessoas (Colaboradores e Parceiros de Negócios) empreguem todos os seus esforços para a promoção dos negócios e da imagem da Empresa, sem deixar de observar os interesses de todas as pessoas e entidades interrelacionadas aos negócios da Empresa, conforme segue:
1. RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS
Para a CALIDAD CONSULTORIA IMOBILIÁRIA, todas as pessoas de seu ecossistema importam e, para salvaguardar a integridade de seus direitos, esforçamo-nos continuamente para a construção de um ambiente seguro para a pluralidade, acessibilidade e liberdade de expressão.
A CALIDAD CONSULTORIA IMOBILIÁRIA se engaja na defesa e observância das normas nacionais e internacionas de DireitosHumanos e se posiciona positiva e publicamente ao/à:
- respeito, valorização e promoção de um ambiente digno, diverso, inclusivo e equitativo, sendo sancionadas violações à dignidade pessoal e qualquer forma de discriminação e outros comportamentos exclusórios contra pessoas no ambiente de trabalho e fora dele, quando envolverem as atividades profissionais do Colaborador e/ou Parceiro de Negócio no contexto de sua relação com a Empresa;
- criação e gestão de programas de inclusão e adoção de ferramentas de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- fomento da diversidade por meio da criação de fóruns de discussão e outras ações para a conscientização e engajamento na proteção de minorias;
- criação de processos amplamente inclusivos para a Atração e Contratação de profissionais, independentemente de suas realidades e contextos;
- oferecimento de condições equitativas de tratamento e uso de dependências físicas da Empresa, com amplo acesso aos insumos necessários para a execução de atividades;
- observância aos Direitos Humanos, especialmente em matéria de Diversidade e Inclusão, nas práticas de Cargos & Salários, desenvolvimento, gestão de desempenho e planos de sucessão;
- fortalecimento das responsabilidades das pessoas em posições de gestão em matéria de Direitos Humanos e tratamento ético das equipes de trabalho e fornecimento de mecanismos para mitigação de comportamentos contrários às disposições deste Código;
- observância às práticas de protocolos de saúde, segurança e ergonomia no trabalho;
- veiculação imparcial e democrática das comunicações e visão de negócio da Empresa a todas as pesssoas associadas;
- disponibilização de Canais de Comunicação que recebam denúncias de infrações a este Código, às Políticas Internas da Empresa e à legislação vigente, assegurando que sejam 100% apuradas de forma ética, responsável e imparcial, com a aplicação de sanções quando cabível.
2. RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
A CALIDAD CONSULTORIA IMOBILIÁRIA é comprometida com o desenvolvimento de ações socioambientais e preza pela promoção de uma sociedade mais justa, humanizada e engajada na proteção e preservação do meio ambiente, esperando o mesmo empenho de seus Colaboradores e Parceiros de Negócios.
Esses são alguns de nossos compromissos diretos:
- agir de forma a minimizar os eventuais impactos adversos das atividades da Empresa;
- atuar de modo preventivo em relação a potenciais riscos socioambientais;
- incentivar ações dirigidas ao bom relacionamento com a sociedade civil;
- prezar pela promoção e pela inclusão social, valorizando e incentivando a cultura e a educação para o desenvolvimento social;
- manter instalações de acordo com os princípios de preservação do meio ambiente;
- promover o uso racional, responsável e sustentável de recursos.
3. RELAÇÕES COM PARCEIROS DE NEGÓCIOS
A CALIDAD CONSULTORIA IMOBILIÁRIA considera de extrema importância manter um bom relacionamento com seus Parceiros de Negócios (pessoas externas que colaboram com as atividades e negócios da Empresa), principalmente fornecedores e corretores de imóveis autônomos associados. Dessa forma, cada Colaborador deverá manter, na relação com tais parceiros, osvalores deste Código, pautando suas decisões em relação a eles com base em fatores técnicos, de qualidade, bem como nos prazos e condições negociais, de forma a preservar a confiança mútua.
Com o fim de que a CALIDAD CONSULTORIA IMOBILIÁRIA não corra risco de reputação e imagem ou seja de qualquer forma onerada por condutas irregulares, cada um de seus Colaboradores deverá cobrar que os Parceiros de Negócios atuem sempre em:
- conformidade com as exigências legais e regulatórias de suas profissões, nicho de negócios e demais leis aplicáveis;
- repúdio a atos de corrupção e/ou que minem a concorrência, engajando-se na implementação de mecanismos de combate à corrupção, fraude, lavagem de dinheiro, cartel e outras ilegalidades contra a administração pública e a gestão privada;
- oposição a qualquer tipo de favorecimento pessoal;
- respeito às normas nacionais e internacionais de Direitos Humanos;
- consideração a eventuais impactos socioambientais de suas atividades, procurando continuamente os prevenir e os remediar se necessário;
- observância às regras de saúde e segurança do trabalho;
- atenção às confidencialidade de informações sobre a Empresa e seus Clientes.
A CALIDAD CONSULTORIA IMOBILIÁRIA não faz negócios com pessoas físicas ou que violem as disposições acima e, tampouco, que estejam relacionadas ao tráfico de pessoas, mão de obra infantil ou mãode obra em condições semelhantes às de escravo.
A Empresa preza pela verificação de integridade de Parceiros de Negócio antes da contratação e durante a execução do contrato.
Todos os Colaboradores devem respeitar as condições contratuais e comerciais estabelecidas entre a Empresa e os Parceiros de Negócios, assim como se espera que os Parceiros de Negócio zelem pelos direitos e obrigações assumidos junto à Empresa, sob pena de ruptura das relações comerciais.
Fornecedores de produtos e serviços da Empresa e do Grupo serão tratados pelos Colaboradores com base em critérios mercadológicos e de qualidade, sem qualquer conduta que caracterize privilégio ou discriminação ou que possam resultar em conflito de interesses. No caso de prestadores de serviços contratados diretamente pela CALIDAD CONSULTORIA IMOBILIÁRIA ou por empresas parceiras, destaca-se a importância na manutenção da garantia de aplicação justa e corretados valores de remuneração.
Os corretores de imóveis associados, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, nos termos da Lei Federal 6.530/78, terão as suas prerrogativas profissionais respeitadas por todos os Colaboradores, mas deverão manter-se em dia com suas obrigações legais e contratuais assumidas perante a empresa.
4. RELAÇÕES COM CLIENTES
A Empresa se orgulha da reputação conquistada em atender bem seus clientes incorporadores, dentro das melhores técnicas de mercado, e dar ao público consumidor tranquilidade quanto aos produtos imobiliários e financeiros imobiliários que oferta.
Assim, espera-se que cada um de seus Colaboradores pautem suas atividades junto aos incorporadores e/ou proprietários de imóvel ou produtos imobiliários, bem como em relação ao público consumidor, praticando sempre os valores e padrões de conduta consagrados neste Código.
Deverá ser realizada verificação de integridade do cliente, pessoa física ou jurídica, quando:
- existirem dúvidas sobre as atividades por ele de fato desenvolvidas;
- houver suspeitas de que ele não é o beneficiário final do serviço a ser prestado pela Empresa;
- existir conexões suas com informações desabonadoras; e,
- houver relacionamento explícito com Pessoas Politicamente Expostas (PPEs).
5. RELAÇÕES COM CONCORRENTES
A concorrência leal deve ser o elemento básico em todas as operações que envolvam outras empresas dos segmentos nos quais a Empresa atua. A competitividade deve ser exercida com base nesse princípio, sem que haja atitudes capazes de afetar a imagem dos concorrentes ou contribuir para a divulgação de boatos prejudiciais aos negócios de tais concorrentes ou para minar ou prejudicar a concorrência. Os concorrentes devem ser tratados com o respeito essencial à concorrência salutar e leal.
Em toda interação com concorrentes, as seguintes diretrizes serão observadas:
- não abordar assuntos de negócios ou trocar qualquer tipo de informações relacionadas à Empresa ou a concorrente, caso tenha conhecimento;
- não realizar intercâmbio de informações ou discussão de questões concorrenciais e comercialmente sensíveis ou confidenciais da Empresa, seus Parceiros de Negóciose Clientes, especialmente planos de comercialização, promoção e divulgação de seus produtos;
- não realizar acordos com a finalidade de limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a concorrência, incluindo acordos orais e por escrito que tendam combinar formas de trabalhar em conjunto ou de reagir aos movimentos dos concorrentes no mercado;
- não utilizar o poder econômico da Empresa para domínio de mercado ou eliminaçãode concorrente;
- não dar, prometer, autorizar, receber ou aceitar pagamento em dinheiro, presentes, serviços, entretenimentos, hospitalidade ou similar para beneficiar a Empresa ou o seu concorrente;
- não empregar qualquer tipo de fraude para desviar a clientela do concorrente ou a da Empresa.
6. RELAÇÕES COM OS AGENTES PÚBLICOS
É vedada a oferta, promessa, concessão, autorização ou intermediação, diretos ou indiretos, de qualquer pagamento em dinheiro, presentes, serviços, entretenimentos, hospitalidades ou outro benefício ou vantagem indevida a Agentes Públicos (autoridades ou servidores da administração pública federal, estadual ou municipal) ou a candidatos a cargos públicos, ou deles receber ou aceitar benefício similar, de modo a influenciar a sua ação ou omissão.
Pagamentos de taxas de urgência, desde que previamente previstos na legislação, podem ser realizados e não são considerados ilegais.
São permitidos: os convites para almoços ou jantares de trabalho e eventos que venham a ser patrocinados pela Empresa, como viagens técnicas, congressos, seminários ou comemorações. Todo Colaborador, quando estiver representando publicamente a Empresa, deve se abster de manifestar opinião sobre atos de Agentes Públicos ou mesmo fazer comentários de natureza política.
É proibido que as interações com Agentes Públicos tenham por finalidade:
- eventual influência ilegal sobre as atribuições e/ou decisões deles;
- acesso facilitado a entidades públicas ou aos seus representantes diretos ou indiretos;
- obtenção de informação privilegiada; e,
- obtenção ilegal de contratos com a Administração Pública.
Durante a interação com Agentes Públicos serão observadas as seguintes diretrizes:
- comunicação clara e direta, evitando interações em locais e circunstâncias suspeitas, como reuniões fora do horário comercial ou de plantão oficial e encontros extraoficiais em salas reservadas;
- em contatos por e-mail, utilização da conta corporativa, evitando comunicações por meio de mensagens de celular, tais como SMS, Whatsapp, Telegram e similares; e,
- em reuniões presenciais, agendamento prévio formalizado por canais oficiais, participação de pelo menos 2 (dois) representantes da Empresa e registro em ata.
O Colaborador ou Parceiro de Negócio que possuir qualquer tipo de relação pessoal com Agentes Públicos (ex. afetiva, familiar ou de amizade), deverá informar tal relação à Empresa e cuidar para que esse relacionamento não interfira ou de qualquer forma influencie nas atividades da Empresa, devendo se declarar impedido de participar de qualquer operação ou atividade em que haja potencial conflito de interesses.
7. RELAÇÕES COM A MÍDIA
A divulgação de informações mercadológicas, bem como posicionamentos da marca CALIDAD CONSULTORIA IMOBILIÁRIA à imprensa devem ser feitas de forma precisa, responsável e transparente e é prerrogativada equipe de Marketing Institucional, diretorias executivas, parceiros de relações públicas e/ou outros Colaboradores previamente designados para representação a sua manipulação, devendo observar os regulamentos e políticas internas.
Em caso de abordagem de qualquer veículo de informação para a disponibilização de informações, a Assessoria de Imprensa da Empresa deverá ser comunicadaimediatamente para tomar as devidas providências.
Os Colaboradores são autorizados e incentivados a marcarem e comentarem postagens oficiais da empresa em redes sociais. É de responsabilidade de todas as pessoas, inclusive Parceiros de Negócios, a observância do respeito e ética em postagens em redes sociais, principalmente quando citarem a CALIDAD CONSULTORIA IMOBILIÁRIA , franquias e parceiros. A reputação da marca CALIDAD CONSULTORIA IMOBILIÁRIA é uma construção de anos de seriedade, comprometimento e bom relacionamento com o mercado. Por conta disso, a CALIDAD CONSULTORIA IMOBILIÁRIA não apoia condutas criminosas de assédios em qualquer nível, bem como manifestações de incitação à violência, ódio e/ou exclusão de pessoas e seus modelos de vida, por estarem destoadas de nossos valores fundamentais e do direito.
8. CONDUTAS NOCIVAS AOS NEGÓCIOS
É vedado aos Colaboradores da Empresa e empresas do Grupo praticar qualquer uma das condutas abaixo listadas no exercício de suas funções:
- realizar, participar e/ou promover transações de intermediação imobiliária sem o devido reflexo jurídico e contábil na Empresa e/ou demais sociedades do Grupo;
- participar e/ou promover operações de intermediação imobiliária irregulares ou ilegais;
- agir em desacordo com o Estatuto Social da Empresa, como o presente Código de Ética e Conduta e demais políticas destinadas aos Colaboradores, incluindo, mas não se limitando, a Política de Negociação de Valores Mobiliários;
- desviar recursos ou bens da Empresa para si ou terceiro;
- participar direta ou indiretamente de um Concorrente ou desviar negócios da Empresa para um Concorrente;
- participar direta ou indiretamente em sociedade incorporadora ou prestadora de serviços de incorporação;
- participar em sociedade que tenha objeto social ou finalidade que não condiz com a moral e ética;
- ter conduta irregular comprometendo a imagem e relacionamento da Empresa junto aos seus clientes e incorporadores;
- deixar de adotar ou burlar as políticas internas de boas práticas e governança da Empresa, Política de Negociação de Valores Mobiliários e sistemas de gestão e controle que venham a ser propostos pela Investidora;
- ser condenado em crime doloso;
- cometer qualquer ato prejudicial no ambiente de trabalho, contra a honra ou boa reputação de qualquer pessoa, ou ato de agressão, exceto nos casos de legítima defesa própria ou de terceiros;
- firmar e/ou executar contratos, acordos, termos e/ou qualquer outra forma de contratação com representantes, entidades e/ou autarquias do Poder Público sem estar habilitado e devidamente autorizado para tal; e,
- deixar de atender ou prejudicar o atendimento a Clientes e Parceiros de Negócios que já mantinham projetos e negociações comerciais com a empresa, dando preferência àqueles cujas negociações sejam mais recentes.
CONFLITO DE INTERESSES
Algumas situações podem gerar conflitos entre os interesses pessoais dos Colaboradores, Parceiros de Negócios e os da Empresa, ou de outros públicos. Esses conflitos surgem em ocasiões nas quais os objetivos dos Colaboradores e/ou Parceiros de Negócios podem influenciar a sua capacidade de julgamento ou processo decisório, assegurando um benefício para si ou terceiro, em divergência aos interesses da Empresa. Deve-se atentar para evitar e/ou lidar com essas situações de forma imparcial, fazendo prevalecer sempre os interesses da Empresa.
Deve-se agir com transparência e ética em tais situações para não por em risco a reputação e a imagem da Empresa. Portanto, é necessário:
1. NÃO UTILIZAR O NOME DA EMPRESA, cargo, função, atividade, facilidades, posição e influência para obter benefícios ou vantagens pessoais, inclusive a familiares e pessoas relacionadas;
2. NÃO DEIXAR RELAÇÕES PESSOAIS INFLUENCIAREM a tomada de decisão em relação a Clientes, Parceiros de Negócios e Concorrentes;
3. DECLARAR-SE IMPEDIDO, NÃO PARTICIPAR OU NÃO INFLUENCIAR qualquer decisão,
a menos que aprovado pelo Departamento Jurídico, nas seguintes situações:
- no processo de contratação de Parceiros de Negócios e Colaboradores, indicados ou não, que sejam de seu estreito relacionamento;
- no processo de negociação com empresas pertencentes a familiares (pais, irmãos, companheiro(a) e filhos(as) ou pessoas com as quais os Colaboradorespossuem vínculos pessoais; e
- no processo de contratação e negociação que envolvam empresas nas quais os Colaboradores possuam, direta ou indiretamente, participação societária relevante ou exerçam algum cargo de administração.
4. COMUNICAR ao Departamento Jurídico caso qualquer EMPRESA DE SUA PROPRIEDADE, de seus familiares, parentes, ex-parentes ou pessoas de seu relacionamento próximo for prestar serviços ou estiver sendo objeto de transação ou negociação com a CALIDAD CONSULTORIA IMOBILIÁRIA .
5. AS ATIVIDADES PROFISSIONAIS PARALELAS às desenvolvidas na Empresa serão permitidas, desde que em horários não coincidentes com sua jornada na empresa e que elas não sejam conflitantes com os interesses da CALIDAD CONSULTORIA IMOBILIÁRIA.
6. NÃO EXIGIR OU INSINUAR O DESEJO OU ACEITAR BRINDES, PRESENTES,
ENTRETERIMENTOS E HOSPITALIDADES em valores ou serviços ou qualquer outro tipo de vantagem, provenientes de terceiros que tenham interesses comerciais junto à CALIDAD CONSULTORIA IMOBILIÁRIA e que sejam oferecidos mediante expectativa ou promessa de favorecimento de tais terceiros junto à CALIDAD CONSULTORIA IMOBILIÁRIA.
7. NÃO SE OMITIR diante de fatos/ocorrências que impliquem danos/prejuízos financeiros ou de imagem para a CALIDAD CONSULTORIA IMOBILIÁRIA ou empresas do Grupo e reportá-los imediatamente ao gestor ou ao Compliance.
8. NÃO FORNECER a terceiros ou comentar com parentes qualquer INFORMAÇÃO DE CUNHO CONFIDENCIAL da CALIDAD CONSULTORIA IMOBILIÁRIA, tais como planos
de comercialização, promoção e divulgação de seus produtos, investimentos, estratégias de negócio, pesquisas e tudo que se relacione à propriedade ou negócios ou utilizar as informações às quais tiver acesso em benefício pessoal ou de terceiro.
9. NÃO DAR ASSISTÊNCIA A EMPRESAS CONCORRENTES nos mesmos segmentos da CALIDAD CONSULTORIA IMOBILIÁRIA , seja na condição de empregado, consultor, gestor etc.
BRINDES, PRESENTES, ENTRETERIMENTOS E HOSPITALIDADES
Caso brindes, presentes, entreterimentos ou hospitalidades (viagens, hospedagens, refeições e cursos) sejam prometidos, oferecidos, autorizados, concedidos, solicitados ou recebidos:
- não poderão estar vinculados a qualquer tipo de favorecimento ou aparência de favorecimento à Empresa, seus Colaboradores, Parceiros de Negócios ou a terceiros;
- não se destinarão a exercer eventual influência sobre Agentes Públicos, Concorrentes e Parceiros de Negócios, ainda que potenciais;
- não se destinarão ao acesso facilitado a entidades públicas ou privadas e aos seus representantes diretos ou indiretos;
- não constituirão contrapartida por informações confidenciais;
- não poderão representar dano intencional à reputação da Empresa;
- deverão obedecer à legislação aplicável e às políticas internas e ter propósito legítimo;
- possuirão valor moderado e compatível com as circunstância de sua realização;
- não ocorrerão no contexto de processos de licitação, contratação, renovação de contrato e negociações com a Empresa e demais empresas do Grupo;
- não poderão ser em dinheiro ou equivalente, tais como vouchers ou vales-presente, mesmo que de baixo valor;
- não serão providos com frequência desarrazoada ou para o mesmo destinatário;
- sempre que possível, terão caráter profissional e não pessoal;
- sempre que possível, terão como destinatário uma pessoa jurídica e não um indivíduo específico;
- deverá ser observado os parâmetros e políticas que o receptor está vinculado.
Se forem destinados a Agentes Públicos, brindes e presentes deverão ser esporádicos e possuírem valor inferior a R$ 100,00 (cem reais).
DOAÇÕES E PATROCÍNIOS
Doações filantrópicas e patrocínios a serem realizados pela Empresa deverão estar alinhados aos valores contidos neste Código e observar os seguintes procedimentos:
- verificação prévia sobre a regularidade e integridade da pessoa ou entidade beneficiária;
- verificação de conflito de interesses;
- formalização de termo, contendo objeto, destinação, finalidade, obrigações das partes, incluindo cláusulas anticorrupção e de correta aplicação dos recursos, procedimentos de prestação de contas, sanções em caso de descumprimento do pactuado, e outras questões relevantes; e,
- quando se destinar a entidades públicas ou privadas, é proibido qualquer depósito em contas particulares.
Qualquer doação ou patrocínio direcionado a entidades públicas ou que possam resultar em reduções tributárias deve ser previamente analisado pela Diretoria Jurídidica e do Compliance.
Ainda que não envolva suporte financeiro, são proibidos doação ou patrocínio que configurem ou aparentem configurar algum tipo de benefício indevido, principalmente a Agentes Públicos ou que possam configurar doações político eleitorais em nome na Empresa.
É vedado a qualquer colaborador vincular à doação, direta ou indiretamente, atividade ou interesse da Empresa.
PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO E À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
Os Colaboradores e Parceiros de Negócios não devem, direta ou indiretamente, oferecer, prometer, conceder, autorizar, intermediar, aceitar, solicitar ou exigir contraprestação em dinheiro ou em outro tipo de benefício ou vantagem, de modo a influenciar a ação ou a omissão de qualquer pessoa, incluindo Agentes Públicos, pessoas jurídicas de direito privado ou seus representantes, partidos políticos, representantes de classe ou grupo ou terceiros por eles indicados, em benefício próprio, de terceiro ou da Empresa.
Sob nenhuma condição os Colaboradores e Parceiros de Negócios, quando representarem ou atuarem em favor da Empress, deverão participar ou incentivar práticas que envolvam subornos, propinas ou qualquer outra conduta corrupta ouilícita.
Adicionalmente, a Empresa veda qualquer conduta que tenha o intuito de esconder, dissimular, movimentar ou utilizar receitas de operações ilegais, ou qualquer outra que tenha como propósito a lavagem de dinheiro ou o financiamento ao terrorismo. Além da observância de seus deveres legais, de modo a prevenir atos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, a Empresa demanda que seus Colaboradores:
- identifiquem o real beneficiário de todos os pagamentos realizados e verifiquem se possuem relação com os serviços prestados e/ou produtos adquiridos;
- recebam pagamentos diretamente do cliente para quem os serviços foram prestados, devendo ser evitado pagamentos ou compensações com terceiros;
- evitem aceitar pagamentos em espécie ou por meio de contas offshore, permitindo pagamentos em contas no exterior se o cliente não for sediado ou possuir representação no Brasil; e,
- recusem receber pagamentos por meio de recursos que explicitamente tenham origem ilícita.
REGISTROS E CONTROLES CONTÁBEIS E FINANCEIROS
Todos os ativos, passivos, receitas, despesas e transações comerciais devem ser registrados com exatidão nos livros e registros da Empresa de acordo com a legislação pertinente, com os princípios e boas práticas contábeis, determinações dos órgãos regulamentadores e com as políticas e procedimentos financeiros estabelecidos pela CALIDAD CONSULTORIA IMOBILIÁRIA .
A transparência, ética e honestidade devem basear todos os procedimentos que envolvem a manutenção de nossos livros, registros e controles contábeis e financeiros. Para tanto, é necessário:
- assegurar que os documentos e registros contábeis, criados por si ou sob sua responsabilidade, estejam completos, sejam precisos, reflitam honestamente cada transação ou despesa e sejam gerados no tempo devido e de acordo com as regras e normas contábeis aplicáveis;
- zelar para que os Colaboradores garantam e mantenham a qualidade das informações aferidas e divulgadas, observando o aprimoramento e veracidade de todas as informações;
- manter-se atualizado em relação às leis e regulamentos, procurando por aconselhamento técnico e/ou jurídico, quando necessário;
- cooperar integralmente com auditorias internas e externas.
Qualquer falsidade, manipulação de informações ou outra forma de fraude em registros, sistemas e controles internos da Empresa sujeitará o responsável a medidas disciplinares ou contratuais, sem prejuízo da comunicação às autoridades públicas.
TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS
Transações com partes relacionadas, quando realizadas, observarão os preços e as condições usuais de mercado, e serão divulgadas ao público conforme determina a legislação e a POLÍTICA DE TRANSAÇÃO COM PARTES RELACIONADAS DA EMPRESA.
O procedimento de tomada de decisão para a realização de transações com partes relacionadas é feito seguindo os termos do estatuto social da Empresa e da Lei nº 6.404,de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada.
DIVULGAÇÃO E RESPONSABILIDADES
A reputação e a integridade ética da CALIDAD CONSULTORIA IMOBILIÁRIA é responsabilidade de cada um de seus Colaboradores nas suas atividades diárias.
Portanto, cabe aos gestores:
- cumprir e fazer cumprir este Código de Ética e Conduta e demais Políticas internas de integridade;
- divulgar este Código à sua equipe e se certificar de sua compreensão, por meio de ações comunicativas e treinamentos periódicos;
- orientar os profissionais sob sua responsabilidade acerca de ações ou situações que representem eventuais dúvidas ou dilemas contra os valores de conduta deste Código e demais Políticas internas de integridade, encorajando o relato direto de infrações ou por meio dos Canais de Comunicação;
- comunicar eventuais casos de descumprimento deste Código de Ética e Conduta ao Compliance.
Aos demais Colaboradores caberá:
- cumprir este Código de Ética e Conduta e demais Políticas internas de integridade, no que lhes couber;
- participar dos treinamentos de integridade ofertados pela Empresa;
- buscar orientação do gestor imediato para se aconselhar quanto aos preceitos deste Código de Ética e Conduta e demais Políticas internas de integridade;
- comunicar ao gestor imediato ou mediante os Canais de Comunicação fatos que conheça e que representem conduta ilegal, duvidosa ou contrária a este Código de Ética e Conduta e demais Políticas internas de integridade.
REVISÃO CONTÍNUA DE POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS INTERNOS, MONITORAMENTO DE RISCOS E TREINAMENTOS PERIÓDICOS
A Empresa promove ações contínuas de revisão de suas políticas e procedimentos internos de integridade, de acordo com as atualizações da legislação aplicável e observando as melhores práticas.
Os riscos de integridade das atividades da Empresa serão continuamente monitorados pelo Compliance e pela Auditoria Interna, nos termos da POLÍTICA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS e do Regulamento do Novo Mercado, o que também poderá implicar a revisão das políticas e procedimentos internos da Empresa, inclusive as disposições deste Código.
Todos os Colaboradores e, conforme o risco, os Parceiros de Negócios que representem ou de outra forma atuem em favor da Empresa, serão treinados quando de sua admissão ea cada revisão deste Código ou de outra Política interna cabível, sem prejuízo de outros treinamentos de integridade organizados pelo Responsável de Compliance de forma coletiva, setorial ou individual.
SANÇÕES APLICÁVEIS
O descumprimento intencional ou a negligência em relação às disposições deste Código, das Políticas Internas e da legislação vigente, poderão implicar, de acordo com a gravidade do ato praticado, advertência oral e por escrito, suspensão disciplinar por até 30 dias, ou encerramento do vínculo com a CALIDAD CONSULTORIA IMOBILIÁRIA . No caso de Parceiros de Negócios, essas violações poderão acarretar na aplicação de multas e na rescisão do contrato de fornecimento ou deprestação de serviços.
A imposição das sanções será determinada pela área de Recursos Humanos Corporativa e, em caso de infrações mais graves, pelo Conselho de Administração, mediante consulta ao Compliance e ao Departamento Jurídico.
Caso as violações praticadas configurarem crime ou violação às Leis Anticorrupção ou de Improbidade Administrativa, a CALIDAD CONSULTORIA IMOBILIÁRIA poderá comunicar tais fatos às autoridades competentes, sem prejuízo das sanções internas cabíveis.